Chegou a época do 13º e muita gente ainda tem dúvidas sobre quem recebe, como calcula e quando o empregador deve pagar. Vamos esclarecer tudo de forma simples, sem juridiquês, para que você não perca nenhum centavo.
Basicamente, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício. Isso inclui empregados CLT, domésticos, temporários e até os que trabalham com contrato intermitente, desde que tenham contribuído por pelo menos um mês no ano. Se você foi demitido antes de 30 de novembro, ainda tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado.
Os autônomos e os que recebem por pessoa jurídica não recebem 13º – o que vale é a negociação individual ou o que estiver previsto em contrato.
O cálculo é simples: divida o salário bruto do mês de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Cada mês completo conta como 1/12 do 13º. Se você entrou em março, por exemplo, tem direito a 10/12. O valor pode ser pago em duas parcelas – a primeira até 30 de novembro (geralmente 50% do total) e a segunda até 20 de dezembro.
Fique atento aos descontos: INSS, Imposto de Renda (se houver) e eventuais adiantamentos já recebidos entram na conta. Se o empregador atrasar, a multa é de 1% ao dia, limitada a 30% do valor devido.
Quando o contrato termina antes do pagamento da segunda parcela, o empregador ainda tem obrigação de pagar o restante em até 10 dias úteis. Se isso não acontecer, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
Para evitar sustos, verifique seu contracheque, confira se o número de meses está correto e se os descontos estão de acordo com a lei. Qualquer erro pode ser corrigido na folha do próximo mês, mas vale conversar com o RH antes que o problema se acumule.
Outra dica: use o 13º de forma inteligente. Muitos gastam tudo em festa, mas reservar uma parte para quitar dívidas ou fazer uma pequena poupança pode fazer diferença no orçamento de janeiro.
Em resumo, o 13º salário é um direito garantido, mas requer atenção nos detalhes. Saiba quem tem direito, calcule corretamente e cobre o pagamento no prazo. Assim, você garante o benefício sem dor de cabeça e ainda pode planejar aquela viagem ou pagar uma conta importante. Boa sorte e aproveite o seu 13º com tranquilidade!
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Este benefício, pago em duas parcelas, tem a primeira parcela vencendo em 30 de novembro. Para aqueles que trabalharam o ano todo, o valor será correspondente ao salário cheio. Os pagamentos podem incluir horas extras e adicionais, mas a segunda parcela terá deduções de imposto de renda e INSS.